Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.551, DE 22 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.551, DE 22 DE ABRIL DE 1915
Publica a denuncia da Grã-Bretanha, pela Colonia Britannica Nigeria do Sul, Convenção Postal Universal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a denuncia da Grã-Gretanha, pela Colonia Britannica de Nigeria do Sul, da Convenção Postal Universal de 26 de Maio de 1906. De accordo com o artigo 28 da referida Convenção esta denuncia começará a produzir os seus effeitos em 12 de Janeiro de 1916. Assim tambem a Colonia da Nigeria do Sul deixará de gosar dos dispositivos do Accordo de 26 de Maio de 1906, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, conforme a Legação Suissa communicou ao Ministerio das Relações Exteriores, por Nota 12 do corrente, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.
TRADUCÇÃO
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1915.
Senhor Ministro,
De ordem do Seu Governo, a Legação da Grã-Bretanha em Berna communicou ao Conselho Federal Suisso, em 12 de Janeiro de 1915, que a Colonia Britannica da Nigeria do Sul retirou-se da Convenção Postal Universal, de 26 de Maio de 1906. De accordo com o artigo 28 da dita Convenção, esta desistencia começará a produzir os seus effeitos em 12 de Janeiro de 1916.
Denunciando a Convenção Postal Universal, a Colonia da Nigeria do Sul deixará tambem, a partir de 12 de Janeiro de 1916, de gosar dos dispositivos do Accordo de 26 de Maio de 1906, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado (artigo 18).
Tenho a honra, de ordem do meu Governo, de communicar a Vossa Excellencia o que precede e aproveito com prazer esta opportunidade para lhe renovar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta estima e mais distincta consideração.
O Encarregado de Negocios da Suissa
A. Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Doutor Lauro Müller.
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1915, Página 4369 (Publicação Original)