Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.549, DE 19 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.549, DE 19 DE ABRIL DE 1915

Approva, com modificações, as alterações feitas nos estatutos da sociedade de auxilios mutuos A Protectora

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de auxilios mutuos A Protectora, com séde na cidade de Diamantina, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto numero 10.326, de 16 de junho de 1913, resolve approvar, com as alterações abaixo indicadas, a reforma feita em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 15 de outubro do anno proximo findo:

     Art. 9º - Onde se diz: «dez por cem (10 %) para fundo social», diga-se: «30 % para fundo social».

     Art. 12. - Em vez de: «podendo a directoria prorogar», diga-se: «na série popular e de seis em cada uma das séries - Senior - e - Especial - sendo prorogado».

     Art. 23. - Substituam-se as palavras: «seis mezes depois» por: «logo depois» e accrescentem-se no fim: «porém só adquirirão direito a legar o peculio seis mezes depois; no caso de fallecimento dentro de seis mezes, será entregue ao beneficiado instituido a importancia da joia que tiver sido paga».

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/04/1915


Publicação:
  • Diário Official - 28/4/1915, Página 4545 (Publicação Original)