Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.548, DE 15 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.548, DE 15 DE ABRIL DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.500:000$, papel, supplementar á verba 31ª - «Exercicios findos» - do art. 100 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.500:000$, papel, supplementar á verba 31ª - «Exercicios findos» - do art. 100 da lei n. 2.924 citada.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1915, Página 4053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 31 Vol. II (Publicação Original)