Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.546, DE 14 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.546, DE 14 DE ABRIL DE 1915

Crêa um Consulado em Bombaim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado em Bombaim.

Rio de Janeiro, 14 de Abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1915, Página 4610 (Publicação Original)