Legislação Informatizada - Decreto nº 11.544, de 14 de Abril de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.544, de 14 de Abril de 1915

Concede autorização á sociedade anonyma Augusta para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Augusta, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.856, de 6 de novembro de 1912, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Augusta para continuar a funcionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 9.856, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1915, Página 4709 (Publicação Original)