Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.542, DE 10 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.542, DE 10 DE ABRIL DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo S. Luiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo S. Luiz.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1915, Página 3881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 27 Vol. II (Publicação Original)