Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.536, DE 31 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.536, DE 31 DE MARÇO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 6:000$ para despezas de material da Estação Central de Chimica Agricola
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:000$ para attender ás despezas do material da Estação Central de Chimica Agricola, creada pelo decreto n. 11.477, de 5 de fevereiro de 1915, inclusive salario de trabalhadores e pequenas obras de adaptação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1915, Página 3545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 1141 Vol. I (Publicação Original)