Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.535, DE 31 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.535, DE 31 DE MARÇO DE 1915

Approva o projecto e orçamento para o revestimento de dous tunneis, na linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, do kilometro 0 ao kilometro 50.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto apresentado pela mesma repartição para o revestimento de dous tunneis, no trecho do kilometro 0 a 50 da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, localizados entre as estacas 488 mais 15 á 495 mais 15 e 518 mais 5 á 523 mais 15, e bem assim os respectivos orçamentos nas importancias de 112:663$449 e 87:245$966, de accôrdo com os desenhos e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; sendo por esta fórma modificados os projectos e orçamentos para a construcção do dito trecho approvado pelo decreto n. 9.931, de 11 de dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
A. Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/04/1915


Publicação:
  • Diário Official - 4/4/1915, Página 3503 (Publicação Original)