Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.533, DE 27 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.533, DE 27 DE MARÇO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:000$ para pagamento da subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1915, Página 3358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 1138 Vol. I (Publicação Original)