Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.531, DE 25 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.531, DE 25 DE MARÇO DE 1915

Publica a adhesão da Republica de San Marino á Convenção Postal Universal e outros actos, assignados em Roma em 26 de Maio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica de S. Marino á Convenção Postal Universal, ao Accordo relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado e ao Accordo relativo ao serviço dos vales postaes, assignados em Roma em 26 de Maio de 1906, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, por nota cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 25 de Março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.

 

Traducção. - Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1914.

    Senhor Ministro,

    Em nota de 20 de Junho ultimo, que chegou a meu Governo por intermedio do Consulado Suisso em Ancona, a «Reggenza della Republica di S. Marino» communicou ao Conselho Federal Suisso que, tendo o Reino da Italia cessado de a representar no seio da União postal universal, declara adherir directamente ás Convenções e aos Accordos postaes assignados em Roma a 26 de Maio de 1906, a saber:

    á Convenção postal universal;

    ao Accordo relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado;

    ao Accordo relativo ao serviço de vaIes postaes;

    á Convenção relativa á troca de encommendas postaes;

    ao Accordo relativo ao serviço de cobranças;

    ao Accordo relativo aos livretes de identidade; e

    ao Accordo relativo á intervenção do Correio na assignatura de jornaes e publicações periodicas.

    De accordo com o artigo 24, § 2º da Convenção postal universal e respectivamente com os artigos 15, 10, 20 § 1º, 18, 17 e 12, de outros Tratados acima enumerados, tenho a honra de, por ordem do meu Governo, notificar essa adhesão a Vossa Excellencia, juntando a esta uma cópia textual da nota do Governo da Republica de S. Marino.

    Tenho a accrescentar que o Conselho Federal Suisso está ainda em correspondencia com a «Reggenza della Repubblica di S. Marino», a respeito da data a partir da qual a adhesão directa deve ser considerada válida e da quota com que a Administração dos Correios da Republica contribuirá para as despezas do Bureau Internacional da União postal universal; logo que fôr informado, quanto a esses pontos, o meu Governo dar-se-á pressa em fazer a necessaria communicação.

    Aproveito esta opportunidade para Vos renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

O Encarregado de Negocios da Suissa:

A. Gertsch.

    A Sua Excellencia

    O Senhor Frederico Affonso de Carvalho, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Traducção. - Cópia.

    Regenza della Repubblica di S. Marino.

    S. Marino, 20 de Junho de 1914.

    Senhor,

    Em virtude da deliberação do Grande e Geral Conselho da Serenissima Republica de S. Marino, tendo cessado a representação deste paiz que estava confiada ao Governo do Reino da Italia, este Governo declara adherir directamente aos accordos da União postal universal, a saber: á Convenção principal, aos accordos relativos aos valores e ás caixas com valor declarado, aos vales postaes, ás encommendas postaes, á cobrança de valores e titulos, aos livretes de identidade e á assignatura de jornaes.

    Rogamos, por isso, ao Governo da Confederação Suissa della tomar nota e notifical-a aos outros paizes da União.

    I Capitani Reggenti:

    DOMENICO FATTORI

    FERRUCCIO MARTELLI

    Ao Governo da Confederação Suissa. Berne.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1915, Página 3606 (Publicação Original)