Legislação Informatizada - Decreto nº 11.519, de 10 de Março de 1915 - Retificação

Decreto nº 11.519, de 10 de Março de 1915

Reorganiza o Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas, dando-lhe nova denominação

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação feita no Diario Official de 14 de março ultimo e em parte rectificada no do mez corrente do regulamento do Serviço de Agricultura Pratica approvado pelo decreto n. 11.519, de 10 de março de 1915:

     No art. 3° e no § 1° do art. 18, em vez de - Secções - leia-se - Sub directorias.

     No art. 3°, §§ 1° e 2° do art. 3°. n. II e V deste ultimo paragrapho, art. 4°, §§ 1° e 2° do art. 4°, §§ 1° e 5° do art. 6° e §§ 1°, 6° e 8° do art. 13, em vez de - Secção- leia-se - Sub-directorias.

     Nos §§ 1° e 2° do art. 4°, arts. 14 e 15, §§ 1° e 2°, art. 16, art. 64 e tabella annexa, onde se lê - chefe de secção-diga-se- sub-director.

     Nos arts. 6° e 13, § 6° do art. 17, art.65. lettras a, b, e c do art. 66 onde se lê- chefe da secção- diga-se- sub director da sub-directoria.

     No § 1° do art.18, em vez de- chefes de secção- leia-se- sub directores.

     No art. 75, onde se lê- Os funccionarios- diga-se- Os actuaes chefes de secção cujos cargos são supprimidos e os demais funccionarios.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1915, Página 4313 (Retificação)