Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.514, DE 4 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.514, DE 4 DE MARÇO DE 1915

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 384:158$530, para a construcção da estação de Lages e suas dependencias, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto para a construcção da estação de Lages e suas dependencias, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, o bem assim o respectivo orçamento, na imiportancia total de 384:158$539, sendo 83:252$722 do edificio da estacão, 84:250$206 do armazem de mercadorias, 160:854$246 de um deposito de locomotivas, 45:670$072 de um abrigo para carros e 10:131$293 de uma carvoeira.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/03/1915


Publicação:
  • Diário Official - 7/3/1915, Página 2561 (Publicação Original)