Legislação Informatizada - Decreto nº 11.512, de 4 de Março de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.512, de 4 de Março de 1915
Cassa o decreto n. 8.682, de 19 de abril de 1911, que autorizou a sociedade Previdente Amparense, com séde na cidade do Amparo, Estado de S. Paulo, a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da resolução da assembléa extraordinaria dos socios da sociedade Previdente Amparense, com séde na cidade do Amparo, Estado de S. Paulo, realizada em 25 de março do anno proximo findo, pela qual ficou dissolvida a mesma sociedade, e a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 64, de 8 de fevereiro do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 8.682, de 19 de abril de 1911, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1915, Página 2561 (Publicação Original)