Legislação Informatizada - Decreto nº 11.502, de 23 de Fevereiro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.502, de 23 de Fevereiro de 1915

Cassa as regalias de paquete do vapor Sobral, de propriedade da Empreza de Navegação L. Lorentzen & Comp.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI: Considerando que a Empreza de Navegação L. Lorentzen & Comp., proprietaria do vapor Sobral, pretende fretar ou vender esse vapor, segundo declarou, o que o inhibirá de preencher os fins que o Governo teve em vista ao conceder-lhe regalias de paquete, e que são os constantes do art. 159 do regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,

Decreta:

     Artigo unico. São cassadas as regalias de paquete a que se refere o decreto n. 10.708, de 21 de janeiro de 1914, concedidas ao vapor Sobral, de propriedade da Empreza de Navegação L. Lorentzen & Comp.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1915, Página 2173 (Publicação Original)