Legislação Informatizada - Decreto nº 11.498, de 23 de Fevereiro de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.498, de 23 de Fevereiro de 1915
Estabelece a constituição dos diversos elementos que entram na organização normal do Exercito activo a sua distribuição pelo territorio nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 28 do decreto n. 11.497 desta data,
Decreta:
Art. 1º A constituição dos elementos do Exercito activo, que entram na organização normal do exercito de campanha, é a seguinte:
A - Quartel-General do Exercito, comprehendendo:
a) General commandante em chefe do Exercito;
b) Chefe e pessoal do serviço de estado maior;
c) Officiaes e praças do serviço de ordens;
d) Chefes e pessoal dos serviços auxiliares de 2ª linha. Elementos que devem ser previstos e fixados préviamente;
e) Direcção geral de retaguarda:
Quartel-general
da direcção;
Direcção de
etapas e serviços;
Direcção
de estradas
de ferro;
f) trem e tropas adstrictos ao Quartel-General.
B - Divisões de exercito.
1ª DIVISÃO - GUARNECE AS 1ª E 2ª REGIÕES MILITARES - SÉDE
DE COMMANDO: RECIFE
Elementos
I - Quartel-general, comprehendendo:
a) general commandante da divisão;
b) chefe e pessoal do serviço de estado maior;
c) officiaes e praças do serviço de ordens;
d) chefes e pessoal dos serviços auxiliares de 1ª linha.
Serviços de engenharia e communicações.
Serviço de artilharia e material bellico.
Serviço de saude e veterinaria.
Serviço de justiça.
Serviço de administração:
Fundos.
Subsistencia.
Fardamento, etc.
Alojamento, etc.
Transporte e remonta;
e) trem e tropa adstrictos ao Quartel-General.
II - 1ª brigada de infantaria, comprehendendo:
a) quartel-general: general commandante, officiaes e praças do serviço de ordens, trem e tropa adstrictos ao quartel-general;
b) 5º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado com o actual 5º e tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 44º, 45º e 46º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados: os dous primeiros pela decomposição do 15º regimento em batalhões de caçadores e mais duas companhias, as quartas, a constituir opportunamente, e o ultimo pelo actual 46º e mais uma companhia, a quarta, a constituir opportunamente);
d) 7ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).
III - 2ª brigada de infantaria, composta de:
a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;
b) 6º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado com o 6º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 47º, 48º e 49º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais tres companhias, as quartas, a constituir opportunamente);
d) 8ª companhia de metralhadoras (a constituir opportunamente).
IV - 1ª brigada de artilharia, composta pelo:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada de infantaria;
b) 3º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 3º actual, menos o 9º grupo, e pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidos opportunamente);
c) 9º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 12º grupo actual; pelo 24º grupo, constituido com o pessoal de tres das actuaes baterias independentes de artilharia de posição, 1ª, 2ª e 3ª; pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);
d) grupo de obuzes de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (a constituir opportunamente).
V - Tropa divisionaria:
a) 14º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 14º actual e mais dous esquadrões, a constituir opportunamente);
b) 4º batalhão de engenharia, de tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) (formado pelo actual 4º, menos uma companhia).
VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:
a) 1º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 4ª brigada estrategica, por um esquadrão e deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);
b) 1ª columna de munições (que será constituida opportunamente);
c) 1ª equipagem de engenharia, idem;
d) 1ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;
e) 1ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.
2ª DIVISÃO - GUARNECE AS 3ª E 4ª REGIÕES MILITARES - SÉDE
DE COMMANDO: NICTHEROY, PROVISORIAMENTE
Elementos
I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.
II - 3ª brigada de infantaria composta de:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 11º regimento de infantaria de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 11º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 50º, 51º e 57º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 9ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).
III - 4ª brigada de infantaria, comprehendendo:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 12º regimento de infantaria de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 12º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 58º, 59º e 60º batalhões de caçadores, a quatro companhias (o primeiro formado pelo actual de igual numero e mais a 4ª companhia, a constituir opportunamente; os dous ultimos serão constituidos tambem opportunamente);
d) 10ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).
IV - 2ª brigada de artilharia, composta de:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 5º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo, 5º actual, menos o 15º grupo, e pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);
c) 10º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 15º grupo actual; pelo 25º grupo, constituido com o pessoal de tres das actuaes baterias independentes de artilharia de posição, 4ª, 5ª e 6ª, pelas columnas ligeiras de munição, que serão constituidas opportunamente);
d) 2º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munição (a constituir opportunamente).
V - Tropa divisionaria:
a) 3º regimento de cavallaria, de quatro esquadrões (o actual);
b) 5º batalhão de engenharia, a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) (formado pelo actual 5º, menos uma companhia).
VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:
a) 2º corpo de trem de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 5ª brigada estrategia e por um esquadrão e o deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);
b) 2ª columna de munições (que será constituida opportunamente);
c) 2ª equipagem de engenharia, idem;
d) 2ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;
e) 2ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.
3ª DIVISÃO - GUARNECE A 5ª REGIÃO MILITAR - SÉDE DE
COMMANDO: CAPITAL FEDERAL
Elementos
I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.
II - 5ª brigada de infantaria, comprehendendo:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 1º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 1º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 2º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 2º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 1ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a actual 1ª ).
III - 6ª brigada de infantaria, composta de:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 3º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 3º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 52º, 55º e 56º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 5ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a 5ª actual).
IV - 4ª brigada de cavallaria, comprehendendo:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada de infantaria;
b) 1º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (o actual);
c) 13º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo actual 13º e pelos dous esquadrões do actual 17º).
V - 3ª brigada de artilharia, composta de:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 1º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias a quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 1º actual e pelas columnas ligeiras de munições, constituidas opportunamente);
c) 6º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 3º grupo actual, pelo 21º grupo, constituido com o pessoal de tres das baterias do actual 3º batalhão de artilharia de posição, 1ª, 2ª e 3ª, pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);
d) 3º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelas actuaes 1ª e 5ª baterias de obuzeiros e pela columna ligeira de munições que será constituida opportunamente).
VI - Tropa divisionaria:
1º batalhão de engenharia, a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores mineiros); (formado pelo 1º actual, menos uma companhia).
VII - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:
a) 3º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 1ª brigada estrategica, por um esquadrão e o deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);
b) 3ª columna de munições (que será constituida opportunamente):
c) 3ª equipagem de engenharia, idem;
d) 3ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;
e) 3ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.
4ª DIVISÃO - GUARNECE A 6ª REGIÃO MILITAR - SÉDE DE COMMANDO: S. PAULO
Elementos
I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.
II - 7ª brigada de infantaria, comprehendendo:
a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;
b) 4º regimento de infantaria, a tres batalhões de quatro companhias (formado pelo actual 4º e mais tres companhias as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 43º, 53º e 54º batalhões de caçadores, a quatro companhias (o primeiro formado pelas tres companhias restantes do actual 15º regimento, e mais uma, a 4ª, a constituir opportunamente, e os dous ultimos, formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais duas companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 2ª companhia de metralhadoras, de quatro secções, de duas metralhadoras (a 2ª actual).
III - 8ª brigada de infantaria, composta de:
a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;
b) 13º regimento de infantaria, a tres batalhões de quatro companhias (formado pelo 13º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 14º regimento de infantaria, a tres batalhões de quatro companhias (formado pelo 14º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 6ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).
IV - 4ª brigada de artilharia, comprehendendo:
a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;
b) 2º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias, a quatro peças e uma calumna ligeira de munições (formado pelo actual, menos o 6º grupo, e pelas columnas ligeiras, que serão constituidas opportunamente);
c) 7º regimento de artilharia montada, de dous grupos de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 6º grupo actual; pelo 22º grupo, constituido com o pessoal de tres das baterias do actual 3º batalhão de artilharia de posição, 4ª, 5ª e 6ª, pelas companhias ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);
d) 4º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças e uma columna, ligeira de munições (formado pela actual 2ª bateria de obuzeiros; por uma bateria e a columna ligeira de munições, que serão constituidas opportunamente).
V - Tropa divisionaria:
a) 2º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (o actual);
b) 2º batalhão de engenharia a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) formado pela actual, menos uma companhia).
VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:
a) 4º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão da extincta 2ª brigada estrategica, por um esquadrão e o deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);
b) 4ª columna de munições (que será constituida opportunamente);
c) 4ª equipagem de engenharia, idem;
d) 4ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;
e) 4ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.
5ª DIVISÃO - GUARNECE A 7ª REGIÃO MILITAR - SÉDE DE COMMANDO: PORTO ALLEGRE
Elementos
I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.
II - 9ª brigada de infantaria, comprehendendo:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 7º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 7º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 8º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo actual 8º e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 3ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a 3ª actual).
III - 10ª brigada de infantaria, composta de:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 9º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 9º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
c) 10º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 10º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);
d) 4ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a 4ª actual).
IV - 5ª brigada de artilharia, comprehendendo:
a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;
b) 4º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 10º e 11º grupos, e pelas columnas ligeiras, que serão constituidas opportunamente);
c) 8º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 9º grupo actual; pelo 23º grupo, constituido com o pessoal de tres das baterias de artilharia a cavallo, as terceiras dos actuaes grupos; pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);
d) 5º grupo de obuzes de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelas actuaes 3ª e 4ª baterias de obuzeiros e pela columna ligeira de munições, que será constituida opportunamente).
V - Tropa divisionaria:
a) 15º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo actual 15º e mais os dous esquadrões do actual 16º);
b) 3º batalhão de engenharia, a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) (formado pelo actual 3º, menos uma companhia).
VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:
a) 5º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 3ª brigada estrategica, por um esquadrão e o deposito de remonta que serão constituidos opportunamente);
b) 5ª columna de munições (que será constituida opportunamente);
c) 5ª equipagem de engenharia (que será constituida opportunamente);
d) 5ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo (que será, constituida opportunamente);
e) 5ª companhia de saude com effectivo para seis ambulancias de saude (que será constituida opportunamente);
C - Brigadas de cavallaria - Guarnecem a 7ª região militar:
I - 1ª BRIGADA DE CAVALLARIA - SÉDE DE COMMANDO: S. BORJA
Elementos
a) quartel-general: general commandante, official do serviço de estado maior, officiaes e praças do serviço de ordens. Trem e tropa adstrictos ao quartel-general;
b) 4º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 4º actual);
c) 5º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 5º actual);
d) 6º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 6º actual);
e) 16º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 16º grupo actual, menos a 3ª bateria, e a columna ligeira de munições constituida opportunamente);
f) uma secção de munição de armas portateis (a constituir opportunamente).
II - 2ª BRIGADA DE CAVALLARIA - SÉDE DE COMMANDO: ALEGRETE
Elementos
a) quartel-general, com a mesma composição do da 1ª brigada;
b) 7º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 7º actual);
c) 8º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 8º actual);
d) 9º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 9º actual);
e) 17º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 17º grupo actual, menos a 3ª bateria, e a columna ligeira de munições constituida opportunamente);
f) uma secção de munição de armas portateis (a constituir opportunamente).
III - 3ª BRIGADA DE CAVALLARIA - SÉDE DE COMMANDO: BAGÉ
Elementos
a) quartel-general com a mesma composição do da 1ª brigada;
b) 10º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 10º actual);
c) 11º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 11º actual);
d) 12º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 12º actual);
e) 18º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 18º grupo actual, menos a 3ª bateria, e a columna ligeira de munições, constituida opportunamente);
f) uma secção de munição de armas portateis (a constituir opportunamente).
D - Tropas não pertencentes ás divisões de exercito brigadas de cavallaria:
a) 19º grupo de artilharia de montanha de tres bateria de quatro peças e uma columna ligeira de munições (o actual 19º mais a columna ligeira a constituir opportunamente);
b) 20º grupo de artilharia de montanha, de tres bateria a quatro peças e uma columna ligeira de munições (o actual 20º mais a columna ligeira a constituir opportunamente) (**);
______________
(*) Adstricto, provisoriamente, á 1ª divisão.
(**) Adstricto, provisoriamente, á 3ª divisão.
c) um batalhão de artilharia pesada de campanha, de duas baterias de quatro peças (a constituir opportunamente);
d) um batalhão ferro-viario de tres companhias (formado com o pessoal das tres companhias dos actuaes batalhões de engenharia);
e) uma companhia ligeira de pontoneiros (formada com o pessoal de uma das companhias de um dos actuaes batalhões de engenharia).
E - Formações dos serviços auxiliares de rectaguarda ou de 2ª linha:
a) um parque de aeronautica (formado com o pessoal de uma das companhias de um dos actuaes batalhões de engenharia);
b) um parque de engenharia. Tropas correspondentes de 2ª linha. Formações a constituir por occasião da mobilização cujos elementos devem estar previstos e fixados;
c) um parque de artilharia. Idem; idem;
d) um comboio auxiliar. Idem; idem;
e) comboios eventuaes. Idem; idem;
f) 16 hospitaes de campanha. Idem; idem.
Art. 2º A constituição dos elementos do Exercito activo que não entram na organização normal do exercito de campanha é a seguinte:
a) elementos de guarnições:
Guarnições das fortalezas:
1º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelo 1º actual). Guarnece as fortificações da 4ª Região Militar;
2º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelo 2º actual). Guarnece as fortificações da 5ª Região Militar;
3º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelos actuaes 7º, 8º e 9º batalhões de artilharia de posição). Guarnece as fortificações da 6ª Região Militar;
4º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelos actuaes 4º, 5º e 6º batalhões de artilharia de posição). Guarnece as fortificações da 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares.
Guarnições dos territorios:
I a III, companhias de infantaria (formadas com as actuaes).
Guarnições de estabelecimentos militares:
IV a VI, companhias de infantaria (a constituir opportunamente).
b) elementos de incorporação de recrutas e reservitas:
1ª a 8ª companhias de deposito (constituidas opportunamente);
1º a 4º esquadrões de deposito (constituidos opportunamente).
c) elementos discentes dos estabelecimentos de ensino do Exercito e isolados diversos:
Alumnos das escolas militares, fixados annualmente;
Aspirantes a official, fixados annualmente;
150 amanuenses das repartições.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1915, Página 2279 (Publicação Original)