Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.495, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.495, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 125:250$, para dar execução ao decreto n. 11.475, de 5 do corrente mez, que creou o Serviço do Algodão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 125:250$, para occorer á despeza a fazer-se no corrente anno com a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 11.475, de 5 de fevereiro de 1915, que creou o Serviço do Algodão.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1915, Página 2017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 528 Vol. I (Publicação Original)