Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.489, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.489, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 233:860$247, para attender aos compromissos assumidos com a liquidação da Superintendencia da Defesa da Borracha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.968, desta data, resolve abrir ao Minitserio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 233:860$247, para attender aos compromissos assumidos com a liquidação das dependencias da Superintendencia da Borracha, extincta pela suppressão, no exercicio de 1914, das respectivas verbas, sendo para pessoal 197:075$975, e para material 36:784$252.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1915, Página 1865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 469 Vol. I (Publicação Original)