Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915 - Republicação

DECRETO Nº 11.480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915

Promulga a Convenção Internacional Rádio-telegraphica, seu protocollo final e regulamento, assinados em Londres a 5 de Julho de 1912 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.860 de 8 de Julho de 1914 a resolução do Congresso Nacional de 30 de Junho de 1914, que aprovou a Convenção Radio-telegraphica, celebrada entre várias Potencias, bem como o Protocollo final e o regulamento a ella annexos e que foram assignados pelo Plenipotencíario Brazileiro na mesma cidade a 5 de Julho de 1912; e havendo sido depositada a mesma ratificação na cidade de Londres aos dezoito dias do mez de Dezembro de mil novecentos e e quatorze,

     DECRETA que a mesma Convenção, seu Protocollo fianl e regulamento appensos ao Presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Lauro Müller  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1915, Página 11169 (Republicação)