Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.463, DE 27 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.463, DE 27 DE JANEIRO DE 1915

Concede autorização á Société Anonyme des Roulements à Billes Suèdois S. K. F. para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Anonyme des Roulements à Billes Suèdois S. K. F., com séde em Gothemburgo, Reino da Suecia, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Société Anonyme des Roulements à Billes Suèdois S. K. F. para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLÁU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

 

 

Clausulas que acompanham o decreto n. 11.463, desta data

I

    A Société Anonyme des Roulements à Billes Suèdois S. K. F. é obrigada a ter um representante geral no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

II

    Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou adiministrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

    Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos.

    Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica si infringir esta clausula.

IV

    Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito que regem as sociedades anonymas.

V

    A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena, especial será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$) e no caso de reincidencia com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

    Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1915. - João Pandiá Calogeras.

    Eduardo Frederico Alexander, traductor publico das Iinguas ingleza, hespanhola; italiana; franceza; allemã; etc.; e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, etc.:

    Certifico que me foi apresentada a patente de registro de firma da S. A. des Roulements á Billes Suèdois S. K. F., escripto em sueco, o qual a pedido da parte traduzi litteralmente para o idioma nacional e diz o seguinte, a saber:

TRADUCÇÃO

    Kungl. Patent och Registreringsverket - Aktiebolalgsaf-delningen - Stockholm.

    Estampilha, uma corôa - Que a Kungl. Patent och Registreringsverket, em 9 de novembro de 1914, tem concedido registro para a companhia de acções S. A. des Roulements á Billes Suèdois S. K. F., e que nesta occasião foi no registro annotado que o capital em acções, que monta a 100.000 corôas, tem sido integralmente pago, certifico pelo presente; para comprovar.

    Stockholmo, aos 16 de novembro de 1914. - Ex-officio: E. F. Björkman. (Carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro e estampilhas do valor de Rs. 0.600.) (Carimbo. Imposto: Kr. 1.50; sello, Kr. 1.00; somma, 2.50.)

    O commissionario da Kungl. Patent och Registrerings verket, por pedido.

    Confirmamos a exactidão da cópia. - Alb. Lindskog. - Knut Fredholm.

    Que esta cópia completamente confere com o original expedido pela Kungl. Patent och Registreringsverket, em Stockholmo, com data de 16 de novembro de 1914, e a mim apresentada e que o Sr. E. F. Björkman assignou o original pela Kungl. Patent och Registreringsverket, e que os Srs. Alb. Lindskog e Knut Fredholm de mano proprio testemunharam a exactidão da cópia, certifico pelo presente.

    Carimbo e estampilhas do valor de Rs. 6.000. Carimbo do vice-consulado. Gothemburgo, aos 23 de novembro de 1914. - W. Frodi, vice-consul do Brazil.

    Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. W. Frodi.

    Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia, Africa e Oceania. (Carimbo do Ministerio das Relações Exteriores do Brazil.) Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914. - O director, Gregorio Pecegueiro do Amaral. (Estampilhas do valor de Rs. 550.)

    E nada mais continha a dita patente de registro de firma, que li e fielmente traduzi do proprio original, escripto em sueco, ao qual me reporto. Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos e quatorze.

    Data: Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1914. - O preposto, Fernando Alexander. (Carimbo do traductor.)

    Eduardo Frederico Alexander, traductor publico das linguas ingleza, hespanhola; italiana; franceza; allemã; etc.; e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, etc.:

    Certifico que me foi apresentado o certificado da lista de accionistas da S. A. des Roulements á Billes Suèdois S. K. F., escripto em sueco, o qual a pedido da parte traduzi litteralmente para o idioma nacional e diz o seguinte, a saber:

TRADUCÇÃO

    Pela presente certifico que as pessoas abaixo mencionadas são accionistas na companhia de acções S. A. des Roulements há Billes Suèdois S. K. F.

    

  Acções
Negociante Axel Carlander, de Gothemburgo.................................................................................... 10
Negociante Chr. Carlander, de Gothemburgo..................................................................................... 10
Negociante Knut Mark, de Gothemburgo............................................................................................ 10
Dr Phil. Gustaf Ekman, de Gothemburgo............................................................................................ 10
Engenheiro J. James Gibson, Jonsered............................................................................................. 10
Director geral Sven Wingquist, de Gothemburgo................................................................................ 10
Director E. O. Ekman, de Gothemburgo............................................................................................. 10

    Gothemburgo, em 12 de novembro de 1914. - Axel Carlander, presidente.

    Certifico pelo presente que o negociante etc. Sr. Axel Carlander, presidente da directoria da companhia de acções S. A. des Roulements à Billes Suèdois S. K. F., de mano proprio assignou este documento.

    Gothemburgo, em 21 de novembro de 1914. - W. Frodi, vice-consul. (Carimbo do vice-consulado.)

    Carimbo e estampilha de valor de Rs. 3.000. Recebi Kr. 6.40. - W. Frodi.

    Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. W. Frodi.

    Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia Africa e Oceania. (Carimbo do Ministerio das Relações Exteriores do Brazil.) Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914. - O director, Gregorio Pecegueiro do Amaral. (Estampilhas do valor de Rs. 550.)

    E nada mais continha o dito certificado, que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em sueco, ao qual me reporto. Em fé do que passei o presente, que assignei a sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos e quatorze.

    Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1914. - O preposto, Fernando Alexander. (Carimbo do traductor.)

    Eduardo Frederico Alexander (carimbo do traductor) traductor publico das linguas ingleza, hespanhola, italiana, franceza, alIemã etc., interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, etc.:

    Certifico que me foi apresentada a patente de registro de firma Société Anonyme des RouIements á Billes Suèdois S. K. F., escripta em sueco, a qual a pedido da parte traduzi litteralmente para o idioma nacional e diz o seguinte, a saber:

TRADUCÇÃO

    Sello, 1 corôa - Que a Kungl. Patent och Registreringsverket aos 9 do novembro de 1914 tem concedido registro á Companhia de Acções S. A. de Roulements á Billes Suèdois S. K. F. e que nesta occasião foi no registro annotado que a directoria, que tem a sua séde em Gothemburgo, é composta do negociante Axel Christoffer Carlander o director geral Sven Gustaf Wingquist e o director Bror Olog Ekman tendo como supplentes os directores Albert Lindskog e Carl Wieselgren, todos residentes em Gothemburgo, e que o nome da firma será assignado pelois membros ordinarios da directoria e supplentes, cada um por si, e que até hoje nenhuma alteração disto tem sido registrada - communico pelo presente para comprovar.

    Stockholmo, aos 16 de novembro de 1914. - Ex-officio, E. F. Björkman.

    Sello: Imposto Kr., 1.50; estampilha, Kr., 1.00; somma Kr., 2.50.

    Carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro e estampilha de valor de Rs. 0.600.

    Kungl. Patent och Registreringsverket o commissionario p. h.

    Certifico ser verdadeira a cópia.- Alb. Lindskog.- Knut Fredholm.

    Que esta cópia em tudo confere com o documento original expedido pelo Kungl. Patent och Registreringsverket em Stockholmo com data de 16 do novembro de 1914 e a mim apresentado e que o Sr. E. F. Björkman tem assignado o dito documento original pelo Kungl. Patent och Registreringsverket e que os Srs. Alb. Lindskog e Knut Fredholm de mano proprio testemunharam a exactidão da cópia, certifico pelo presente.

    Gothemburgo, aos 23 de novembro de 1914. - W. Frodi y. consul do Brazil. (Carimbo do vice-consulado).

    Carimbo e estampilhas de valor de 7$000.

    Recebi Kr. 14. 92. - W. Frodi.

    Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. W. Frodi, Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia, Africa, e Oceania.

    Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914. - O director, Gregorio Pecegueiro do Amaral.

    Carimbo do Ministerio das Relações Exteriores do Brazil.

    E nada mais continha a dita patente de registro de firma que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em sueco, ao qual me reporto. Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos e quatorze.

    Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1914. - O preposto, Fernando Alexander.

    Eduardo Frederico Alexander, traductor publico das linguas ingleza, hespanhola, italiana, franceza, allemã, etc., e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, etc.:

    Certifico que me foram apresentados os estatutos da Société Anonyme des Roulements á Billes Suèdois S. K. F., escriptos em - sueco - os quaes, a pedido da parte, traduzi litteralmente para o idoma nacional e dizem o seguinte, a saber:

TRADUCÇÃO

Estatutos da companhia de acções S. A. des Roulements á Billes Suèdois S. K. F.

    I. Esta companhia, cuja firma é Companhia de acções S. A. des Roulements á Billes Suèdois S. K. F., é fundada sobre acções com responsabilidade limitada, segundo as determinações da lei sobre Companhias de Acções de 1910.

    II. A actividade da companhia terá como fito o commercio, e eventualmente a fabricação.

    III. A directoria da companhia terá a sua séde em Gothemburgo.

    IV. O capital em acções da companhia será no minimo, de cem mil (100.000) corôas e no maximo de tresentas mil: (300.000) corôas.

    V. Cada acção terá o valor de mil (1.000) corôas e será emittida em nome do respectivo accionista.

    VI. Todas as acções terão o mesmo direito á participação nos haveres e lucros da companhia.

    VII. A directoria da companhia consistirá de tres membros e dous supplentes.

    A directoria, que entre si escolhe o presidente, reunir-se-ha á chamada deste, todas as vezes que elle o achar necessario, ou quando outro membro da directoria delle assim o exigir.

    A directoria póde tomar resoluções sempre que estiverem presentes pelo menos dous dos seus membros, e estiverem de accôrdo.

    VIII. Terá direito de assignar o nome da firma, o membro ou membros da directoria que esta, para este fim, escolher. A directoria póde, tambem, com o consentimento da assembléa dos accionistas nomear outro, não pertencente á, directoria, para assignar o nome da firma.

    IX. Para a revisão da administração da directoria e das contas serão annualmente escolhidos dous revisores e um supplente.

    X. As contas devem ser concluidas e saldadas em cada anno civil e entregues nos revisores escolhidos antes de 1 de abril do anno seguinte, junto com os documentos pertencentes e um relatorio da directoria sobre a administração, com um calculo sobre lucros e perdas e folha de balanço do ultimo anno mercantil. Os revisores devem, até 15 de abril, dar o seu parecer por escripto sobre a revisão, aconselhando ou não de um modo terminante a quitação da directoria.

    XI. Chamadas á assembléa e outras communicações aos accionistas serão feitas por meio de notificação ou inseridas em um jornal diario, publicado em Gothemburgo, ou então por cartas remettidas pelo Correio a cada um dos accionistas, conforme ao ultimo endereço inserido no Livro de Registros. As referidas chamadas devem ser feitas ao menos duas semanas antes da assembléa ordinaria e ao menos uma semana antes da assembléa extraordinaria.

    XII. A assembléa será aberta pelo presidente da directoria, e, depois, os accionistas presentes escolherão entre si, em votação aberta, o presidente da assembléa.

    Na votação das assembléas cada acção dá o direito de um voto e cada um dos accionistas tem de votar conforme a quantidade completa das acções que possuir.

    A assembléa ordinaria terá logar cada anno antes de terminar o mez de maio.

    Serão tratadas nas assembléas ordinarias as seguintes materias:

    a) eleição de presidente da assembléa;

    b) relatorio da directoria e dos revisores;

    c) constatar o balanço;

    d) dar quitação á directoria;

    e) modo de empregar os lucros disponiveis;

    f) fixação dos ordenados da directoria e revisores;

    g) eleição de membros da directoria e supplentes;

    h) eleição de revisores e supplentes;

    i) outras materias dependentes de resolução da assembléa.

    Carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro. Estampilhas do valor de 200 réis. Aktiebolaget S. A. des Roulements á Billes S. K. F. - Axel Carlander, presidente.

    Que esta cópia dos estatutos da companhia de acções S. A. des Roulements á Billes Suèdois S. K. F. confere em tudo com o documento original segundo o qual a Kungl. Patent och Registreringsverket - a Repartição de Patentes e Registros - em Stockholmo, aos 9 de novembro de 1914, concedi á referida companhia o direito de registro e que o presidente Sr. Axel Carlander assignou de mano proprio tanto o documento original entregado á Kungl. Patent och Registreringsverket e bem assim esta cópia, certifico e confirmo com o sello deste Vice-Consulado.

    Gothemburgo, aos 21 de novembro de 1914. - W. Frodi, vice-consul.

    Carimbo do Vice-Consulado do Brazil em Gothemburgo.

    Carimbo e estampilhas de valor de 8$000.

    Carimbo do Ministerio das Relações Exteriores do Brazil.

    Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. W. Frodi.

    Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia, Africa e Oceania.

    Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914. - O director, Gregorio Pecegueiro do Amaral.

    E nada mais continham os ditos estatutos, que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em sueco, ao qual me reporto, em fé de que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos e quatorze.

    Data - Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1914. - O preposto, Fernando Alexander, sobre tres estampilhas de 300 réis.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1915, Página 1234 (Publicação Original)