Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.454, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.454, DE 20 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 186:864$283, ouro, e 3.666:534$454, papel, para solução de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 2.951, de 13 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 186:864$283 ouro, e 3.666:534$454, papel, para solução de dividas de exercicios findos, constantes das relações approvadas pelo Tribunal de Contas e por elle enviadas ao Congresso, na fórma do art. 85 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11454


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11454, Página 938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 116 Vol. I (Publicação Original)