Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.452, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.452, DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministério da Fazenda o credito extraordinário de 24:007$437, para pagamento, em virtude de senteça judiciária, a Pedro Rodrigues Barroso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.945 de 9 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 24:007$437, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença do Poder Judiciario, ao Sr. Pedro Rodrigues Barroso, 2º tenente do Exercito, compulsoriamente reformado.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1915, Página 938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 115 Vol. I (Publicação Original)