Legislação Informatizada - Decreto nº 11.445, de 20 de Janeiro de 1915 - Publicação Original

Decreto nº 11.445, de 20 de Janeiro de 1915

Estabelece nova alteração no plano de uniformes do Exercito, relativamente a uma de suas peças

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve mandar que no plano de uniformes em vigor para o Exercito se observem as seguintes alterações:

     1ª, fica provisoriamente substituido o dolman nos 1º e 2º uniformes pela actual tunica do 3º, na qual se usarão as dragonas;
     2ª, as apresentações de officiaes, que eram feitas em 3º uniforme, serão em uniforme de flanella ou branco;
     3º, os officiaes montados usarão, nas formaturas do 1º uniforme, a calça do 2º;
     4º, fica abolido o uso da salteira nas botinas, sendo usado o esporim na bota.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1915, Página 933 (Publicação Original)