Legislação Informatizada - Decreto nº 11.445, de 20 de Janeiro de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.445, de 20 de Janeiro de 1915
Estabelece nova alteração no plano de uniformes do Exercito, relativamente a uma de suas peças
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve mandar que no plano de uniformes em vigor para o Exercito se observem as seguintes alterações:
1ª, fica provisoriamente substituido o dolman nos 1º
e 2º uniformes pela actual tunica do 3º, na qual se usarão as dragonas;
2ª, as apresentações de officiaes, que eram feitas
em 3º uniforme, serão em uniforme de flanella ou branco;
3º, os officiaes montados usarão, nas formaturas do
1º uniforme, a calça do 2º;
4º, fica abolido o uso
da salteira nas botinas, sendo usado o esporim na bota.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1915, Página 933 (Publicação Original)