Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.443, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.443, DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 276:738$296, ouro, para pagamento de juros devidos á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.960, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 276:738$296, ouro, para cobrir a despeza equivalente com o pagamento de juros devidos á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 74 Vol. I (Publicação Original)