Legislação Informatizada - Decreto nº 11.428, de 13 de Janeiro de 1915 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.428, de 13 de Janeiro de 1915
Supprime as companhias fluviaes do Amazonas e de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. VI, do art. 72, da lei n. 2.924, de 5 do corrente, resolve supprimir as companhias fluviaes do Amazonas e de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro do 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1915, Página 586 (Publicação Original)