Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.420, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.420, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 999$996, para pagamento de gratificação ao tenente-coronel graduado do Corpo de Bombeiros Dr. José Joaquim de Azevedo Brandão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.938, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 999$996, para pagamento da gratificação que compete ao tenente-coronel graduado do Corpo de Bombeiros Dr. José Joaquim de Azevedo Brandão, como inspector do serviço sanitario do mesmo corpo.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1915, Página 438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 7 Vol. I (Publicação Original)