Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.418, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.418, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 28:444$997, para occorrer ao pagamento devido aos officiaes da Brigada Policial aggregados, por molestia, no exercicio de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.935, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 28:444$997, para occorrer ao pagamento devido aos officiaes da Brigada Policial aggregados, por molestia, no exercicio de 1913.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1915, Página 438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 6 Vol. I (Publicação Original)