Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.413, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.413, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente reformado do Exercito Alfredo Candido Moreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.929, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente, reformado Alfredo Candido Moreira, em virtude da resolução do Congresso Nacional, sanccionada por decreto n. 2.085, de 15 de outubro de 1913.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 4 Vol. I (Publicação Original)