Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.412, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.412, DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.502:470$225, supplementar á verba 8ª - Soldos e gratificações de officiaes - do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.928, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.502:470$225, supplementar á verba 8ª - Soldos e gratificações de officiaes - do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 343 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 3 Vol. I (Publicação Original)