Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Guerra os creditos de 128:800$, especial, para occorrer ao pagamento a varios docentes do Collegio Militar do Rio de Janeiro, e de 268:000$, supplementar á verba 4ª do art. ao da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.917, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 128:800$, especial, para occorrer ao pagamento de um professor de musica do Collegio Militar do Rio de Janeiro e de gratificações devidas a professores, adjuntos, instructores e coadjuvantes da instrucção militar no exercicio de 1913, e de 268:000$, supplementar á verba 4ª - Instrucção militar - consignação «Diversas vantagens», do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 24 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 566 Vol. IV (Publicação Original)