Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos supplementares de 957:578$018, 2.720:758$712, 1.164:306$729, 1.836:985$028 e 138:473$199, ás verbas 4ª, 11ª, 16ª, 18ª e 23ª, do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.913, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha os creditos de 957:578$018, 2.720:758$712, 1.164:306$729, 1.836:985$028 e 138:473$199, supplementares ás verbas 4ª «Corpo da Armada e classes annexas», 11ª «Força Navas», 16ª «Classes inactivas», 18ª «Munições de bocca» e 23ª «Fretes, passagens, etc.», do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 23 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 553 Vol. IV (Publicação Original)