Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.392, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.392, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba - «Secretaria do Senado» - e 18:000$ á verba - «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba - «Secretaria do Senado» - e 18:000$ á verba - «Secretaria da Camara dos Deputados» - afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 31 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESALU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 549 Vol. IV (Publicação Original)