Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 68:446$760, para occorrer ao pagamento das despezas feitas com os concertos da canhoneira Missões, sua docagem e outras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Uzando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.904, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial na importancia de sessenta e oito contos quatro centos e quarenta e seis mil setecentos e sessenta réis (68:446$760), para occorrer ao pagamento de despezas feitas com os concertos realizados na canhoneira Missões, bem como sua docagem; estadia em dique da canhoneira Acre, aviso Jutahy e boia Cotijuba, e bem assim com as armazenagens e capatazias de diversos artigos importados para o Arsenal de Marinha, Capitania do Porto, e Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 548 Vol. IV (Publicação Original)