Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.385-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.385-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 139:726$560, supplementar á verba 8ª «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.901, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 139:726$560, supplementar á verba 8ª, «Secretaria da Camara dos Deputados», consignação «Material», do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, sendo: 20:000$, para a installação de um elevador no mesmo edificio; 30:596$560, para a impressão, em volumes, de documentos parlamentares e 89:130$, para a impressão dos Annaes da mesma Camara.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1914, Página 13776 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 546 Vol. IV (Publicação Original)