Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.370-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.370-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.443:548$ á verba 12ª - «Imprensa Nacional e Diario Official»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.892, de 30 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.443:548$ á verba 12ª - «Imprensa Nacional e Diario Official».

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1914, Página 13206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 511 Vol. IV (Publicação Original)