Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa um consulado em Le Mans

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um consulado em Le Mans, com jurisdicção no Departamento de la Sarthe.

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1914, Página 12318 (Publicação Original)