Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa um consulado em Le Mans
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um consulado em Le Mans, com jurisdicção no Departamento de la Sarthe.
Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1914, Página 12318 (Publicação Original)