Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.356, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.356, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 170:000$, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o Tribunal de Contas, em sessão de hoje, recusou registro ao credito supplementar aberto pelo decreto n. 11.238, de 24 de outubro ultimo, opinando ser o caso de credito extraordinario e não supplementar, e de accôrdo com o § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 170:000$, ouro, para os mesmos fins do aberto por aquelle decreto, de occorrer ás despezas com soccorros a brasileiros desvalidos, telegrammas e outras despezas eventuaes feitas no exterior e accrescidas pela actual conflagração européa.

Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1914, Página 12124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 426 Vol. IV (Publicação Original)