Legislação Informatizada - Decreto nº 11.348, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 11.348, de 11 de Novembro de 1914
Modifica o decreto n. 11.216, de 21 de outubro de 1914, que autoriza a sociedade mutua A Esperança do Brasil a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua A Esperança do Brazil, com séde nesta Capital, resolve modificar o decreto n. 11.216, de 21 de outubro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica, nos seguintes pontos:
Clausula II - Art. 4º Mantenha-se o dos estatutos.
Art. 33. paragrapho
unico. Supprima-se a modificação introduzida a esse artigo e paragrapho, ficando
mantidos os dos estatutos. Clausula III - A sociedade A Esperança do Brazil
depositará no Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da
Inspectoria de Seguros, os saldos verificados annualmente nos fundos de garantia
e reserva, até completar a importancia de duzentos contos de réis, como garantia
de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de
1903.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1914, Página 12440 (Publicação Original)