Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Modifica a clausula III, do decreto n.11.246, de 28 de outubro de 1914, que autorizou a sociedade anonyma de seguros Brazil Unido, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de seguros Brazil Unido, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.246, de 28 de outubro do corrente anno, resolve modificar a clausula III do referido decreto n. 11.246, devendo a mesma sociedade recolher ao Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$), dentro de noventa dias da publicação do mencionado decreto, cincoenta contos de réis (50:000$) dentro de um anno da data da entrada da primeira prestação integralizando nos dous annos subsequentes o deposito de duzentos contos de réis (200:000$), como garantia de suas operações, nas termos do regulamento a que se refere o decreto n. 5.072, de 12, de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1914, Página 12747 (Publicação Original)