Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 1.827:235$292, papel, e 177$777, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.882, de 11 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.827:235$292, papel, e 177$777, ouro, para pagamento das dividas processadas nos diversos ministerios, de exercicios findos.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1914, Página 12071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 256 Vol. IV (Publicação Original)