Legislação Informatizada - Decreto nº 11.330, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.330, de 11 de Novembro de 1914
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 44ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1914, Página 12124 (Publicação Original)