Legislação Informatizada - Decreto nº 11.322, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.322, de 11 de Novembro de 1914

Crêa duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. João do Araguaya, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. João do Araguaya, no Estado do Pará, duas brigadas de infantaria, com as designações de 122ª e 123ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 364, 365, 366, 367, 368 e 369; e tambem um do da reserva sob ns. 122 e 123, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
 Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1914, Página 12398 (Publicação Original)