Legislação Informatizada - Decreto nº 11.316, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.316, de 11 de Novembro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 232ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 694, 695 e 696 e de um do da reserva, sob n. 232, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1914, Página 12042 (Publicação Original)