Legislação Informatizada - Decreto nº 11.310, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.310, de 11 de Novembro de 1914

Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 166ª e 167ª, que constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva cada uma, sob ns. 496, 497 e 498, e 499, 500 e 501, e 166 e 167, respectivamente, e esta com a de 64ª, que se constituirá de dous regimentos, sob numeros 127 e 128, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1914, Página 12397 (Publicação Original)