Legislação Informatizada - Decreto nº 11.307, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.307, de 11 de Novembro de 1914

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 63ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 125 e 126, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculino de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1914, Página 12397 (Publicação Original)