Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Modifica a clausula II do decreto n. 11.014, de 23 de julho de 1914, que concedeu autorização para funccianar na Republica á sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estadlo de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.014, de 23 de julho do corrente anno, resolve modificar a clausula II do referido decreto n. 11.014 nos seguintes pontos:

     Art. 9º - Supprima-se a modificação introduzida, ficando mantido como está nos estatutos.

     Art. 10. - Restabeleça-se o dos estatutos, substituindo sómente as palavras «pelas sommas... da sociedade» pelas seguintes : «por 70 % das importancias das contribuições recebidas».

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1914, Página 12005 (Publicação Original)