Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Modifica a clausula II do decreto n. 11.014, de 23 de julho de 1914, que concedeu autorização para funccianar na Republica á sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estadlo de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.014, de 23 de julho do corrente anno, resolve modificar a clausula II do referido decreto n. 11.014 nos seguintes pontos:
Art. 9º - Supprima-se a modificação introduzida, ficando mantido como está nos estatutos.
Art. 10. -
Restabeleça-se o dos estatutos, substituindo sómente as palavras «pelas
sommas... da sociedade» pelas seguintes : «por 70 % das importancias das
contribuições recebidas».
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1914, Página 12005 (Publicação Original)