Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.290, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 250:000$, supplementar á consignação «para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª; do art. 2º da lei do orçamento vigente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1914, Página 11784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 211 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Epidemia