Legislação Informatizada - Decreto nº 11.287, de 4 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.287, de 4 de Novembro de 1914

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia, com a designação de 37ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 37, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11826 (Publicação Original)