Legislação Informatizada - Decreto nº 11.285, de 4 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.285, de 4 de Novembro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda Nacional da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 306ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 916, 917 e 918, e um do da reserva, sob n. 306, e esta com a de 138ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 275 e 276, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11826 (Publicação Original)