Legislação Informatizada - Decreto nº 11.277, de 4 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.277, de 4 de Novembro de 1914

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 120ª e 121ª, e que se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, ns. 358, 359, 360 e 361, 362 e 363, e tambem um do da reserva, sob numeros 120 e 121, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11824 (Publicação Original)