Legislação Informatizada - Decreto nº 11.272, de 28 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.272, de 28 de Outubro de 1914

Autoriza a modificação proposta pela The Great Western of Brazil Railway, Company, Limited, no traçado do segundo trecho do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios da Estrada de Ferro Central de Alagoas, entre as estacas 2.344 e 2.629 da locação definitiva, e approva os respectivos estudos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e de accôrdo com as informações que lhe foram prestadas,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited a modificar o traçado do segundo trecho do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios da Estrada de Ferro Central de Alagôas, entre as estacas 2.344 e 2.629 da locação definitiva, de accôrdo com os planos e documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º As quantias a despender com a alludida modificação não excederão o maximo do orçamento approvado pelo decreto n. 10.270, de 12 de junho de 1913, para a construcção do mencionado trecho.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1915, Página 2793 (Publicação Original)